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Glossário de termos e abreviações


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Glossário: Cd a Cv

CDB :Sigla de Certificado de Depósito Bancário Modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável, dependendo da forma como foi negociado.

CDC :Sigla de Crédito Direto ao Consumidor.Financiamento pessoal concedido para aquisição de bens e serviços. O crédito é geralmente utilizado para a aquisição de eletrodomésticos e veículos.

CDI :Sigla de Certificado de Depósito Interbancário.Assim como o CDB, esta é uma modalidade de aplicação que pode render tanto uma taxa de juros fixa quanto variável. No entanto este certificado é negociado exclusivamente entre bancos. Essas transações são fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais do CETIP. A maioria das operações são negociadas por um dia. A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro (juros). Por este motivo, esta taxa também é utilizada como referencial para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos de investimento.

Certificado :Documento que comprova a existência e a posse de determinada quantidade de ações.

Certificado de depósito :Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo.

Certificado de Desdobro :Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.

Cessão de Cotas :Ceder a titularidade das cotas de um fundo para outra pessoa.

CETIP :Sigla de Central de Custódia e Liquidação de Títulos.Local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Na CETIP ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor.

Chamada de bônus :Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.

Chamada de capital :Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.

Circuit Breaker :Normativo adotado pelas Bolsas de Valores e pelo qual o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice tenha queda de dez pontos percentuais(10%).

Cisão :É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.

Clube de investimentos :Grupo de pessoa físicas (máximo de cento e cinqüenta), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.

Cobertura :Garantia de indenização ao Segurado ou aos seus beneficiários dos prejuízos decorrentes da ocorrência de um dos riscos previstos no contrato do seguro.

Cofins :Sigla que designa a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento bruto das empresas.

Colocação direta :Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente em uma empresa.

Colocação indireta :Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.

Combinação de opções :Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.

Comissão (Cartão de Crédito) :É a comissão paga pelo estabelecimento à instituição que o afiliou pela utilização do cartão por parte do usuário. Esta comissão varia de acordo com a negociação entre a instituição e o estabelecimento.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM :Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.

Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNBV :Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.

Comitente :Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta , mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.

Commercial Paper :Nota promissória emitida por uma empresa no mercado externo para captação de recursos à curto prazo, gerando portanto uma dívida de curto prazo para a empresa. Uma modalidade de captação de recursos no exterior para atender necessidades financeiras de uma empresa (expansão, investimentos, etc).

Commodity :Palavra geralmente utilizada no plural - commodities. Palavra inglesa que significa mercadoria, mas no mercado financeiro é utilizada para indicar um tipo de produto, geralmente agrícola ou mineral, de grande importância econômica internacional porque é amplamente negociado entre importadores e exportadores. Existem bolsas de valores específicas para negociar commodities. Alguns exemplos de commodities seriam: café, algodão, soja, cobre, petróleo

Companhia Aberta :Toda empresa cuja ação é comercializada em bolsa de valores. Também chamadas empresas de capital aberto.

Compra em margem :Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação da Conta Margem.

Compulsório :Parte dos recursos aplicados em depósitos à vista e a prazo que ficam retidos no Banco Central, por determinação do mesmo. "Recolher o compulsório" significa a obrigação que as instituições financeiras têm de depositar no BACEN o percentual por este determinado, sobre o montante de seus depósitos à vista e à prazo. Quando os responsáveis pela política econômica decidem "enxugar o mercado", ou seja, retirar dinheiro de circulação, uma forma bastante comum de fazer isso é aumentar o percentual do recolhimento compulsório.

Compulsório sobre Fundos de Investimento :Por determinação do Banco Central, os fundos de investimento também recolhem compulsório sobre os valores aplicados no fundo. Atualmente, os fundos de curto prazo recolhem 50% de compulsório, os fundos de trinta dias recolhem 5% e os fundos de 60 dias ou mais, não recolhem compulsório. Essas diferenças nos percentuais explicam, em parte, a diferença de rentabilidade entre essas modalidades de fundos. É importante ressaltar que esses recolhimentos não afetam o investidor do fundo, pois a quantia por ele aplicada é transformada em cotas do fundo, podendo ser resgatada a qualquer momento, respeitadas as carências e independente dos valores recolhidos ao Banco Central.

Concordata :Benefício concedido por lei à empresa insolvente, que não tem condições momentâneas de saldar seus compromissos, para evitar ou suspender a declaração de sua falência, ficando obrigada a liquidar suas dívidas dentro de um prazo estabelecido judicialmente.

Condições Gerais de um Seguro :Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo de seguro.

Condições Particulares de um Seguro :Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro.

Condomínio :O conceito de condomínio é análogo ao de condomínio de um prédio residencial. Todo fundo de investimento é um condomínio, aberto ou fechado. Os fundos de investimento disponíveis para os investidores aplicarem são condomínios abertos, no sentido de que qualquer investidor que possua a quantia para a aplicação mínima definida e que deseje aplicar, pode ser um cotista do fundo, tornando-se então um "condômino" com direitos e obrigações estabelecidos pelo regulamento específico daquele fundo.

Confirmação :Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.

Conselho Monetário Nacional :Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.

Conservador :Característica do investidor ou do fundo de investimento que procura aplicações com menor risco e portanto com retornos mais estáveis ao longo do tempo.

Conta margem :Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.

Contrato de Câmbio :Contrato para troca de moedas. O contrato de câmbio entre dólar e real fixa a quantidade de reais que devem ser trocados por uma quantidade de doláres. Empresas exportadoras e importadoras utilizam frequentemente contratos de câmbio, que têm suas regras estabelecidas pelo Banco Central.

Contrato de Opção :É o contrato pelo qual se firma o direito de uma parte comprar ou vender a outra parte, até(ou em) determinada data, uma quantidade de um ativo-objeto a um preço pré-estabelecido.

Contrato Futuro :São contratos padronizados pela BM&F e através dos quais são negociados diferentes ativos financeiros.

Controle Acionário :Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.

Conversão :Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa)dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.

Copom :Sigla de Conselho de Política Monetária. Órgão governamental encarregado de formular a política monetária do País.

Corretagem :Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.

Corretor :Intermediário na compra e venda de títulos.

Corretora :Veja Sociedade Corretora

Corretores de Seguros :Profissionais legalmente autorizados a intermediar o contrato de seguro entre a Seguradora e o Segurado. Orientam e esclarecem o Segurado sobre as coberturas que se encaixam ao seu perfil.

Cosseguro :Operação em que mais de um Segurador participa diretamente, em uma mesma apólice, de um mesmo risco. Cada Segurador é responsável por uma quota do seguro. O prêmio pago é dividido na proporção da quota de cada Segurador.

Cota :Fração de um fundo. Todo valor aplicado em um fundo é transformado em uma quantidade de cotas que irão evoluir de acordo com o desempenho da carteira do fundo. Todo investidor de um fundo é proprietário de cotas desse fundo. Multiplicando a quantidade de cotas pelo valor atualizado da cota, o investidor obtém o valor atualizado do seu investimento inicial.

Cotação :É o valor de qualquer ativo negociado no mercado.

Cotação de abertura :Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.

Cotação de fechamento :Última cotação de um título em uma dia de negociação.

Cotação máxima :A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

Cotação média :Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

Cotação mínima :A menor cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

CPMF :Sigla de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Contribuição federal que é cobrada sobre todo dinheiro que sai de uma conta corrente, não importando o motivo da retirada, seja para pagar uma conta, seja para aplicar em um fundo de investimento. O valor da CPMF é de 0,38% sobre a movimentação. Ex.: ao se sacar um cheque no valor de R$ 1000,00, paga-se R$ 3,80 de CPMF, debitado automaticamente na conta corrente.

Crack :Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.

Credit Score :Modelo estatitísco utilizado para pontuar e classificar os proponentes do cartão.

Crédito Rotativo :Tem o mesmo significado que revolving. Isto é, você pode refinanciar seu extrato pagando um valor minímo. As insituições cobram uma taxa de juros para isto.

Cupom :Valor pago periodicamente atrelado a algum título.

Cupom Cambial :Diferença entre a taxa de juros interna e a desvalorização da taxa de câmbio do país.

Custódia :Guarda de títulos e valores. É o local onde os títulos e as ações são registrados em nome de quem os comprou, garantindo a sua propriedade.

Custódia de títulos :Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.

Custódia fungível :Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade. Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado.

Custódia infungível :Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente pelo depositante.

CVM :Sigla de Comissão de Valores Mobiliários.A CVM é o órgão regulador dos mercados de bolsa e de balcão, especificamente voltada para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização desses mercados. Documento que indica ser o seu possuidor o proprietário de certa fraçao de determinada empresa.



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